ANTT | Justiça Federal restabelece suspensão das linhas da Guerino Seiscento

16/08/2026 | SÃO PAULO/SP – A Justiça Federal revogou a tutela que suspendeu os efeitos da Decisão ANTT nº 842, de 27/05/2026. Esta, suspendia cautelarmente a operação de 23 linhas da Guerino Seiscento até o julgamento do Processo Administrativo Ordinário. A revogação foi proferida na última quarta-feira, 12 de agosto de 2026.

O debate jurídico e regulatório surgiu através de denuncia da Andorinha Transportes à ANTT de que a Guerino realiza seções intermunicipais dentro de linhas interestaduais, o que é proibido. Com isso, a ANTT instaurou um Processo Administrativo Ordinário e suspendeu as linhas da Guerino até o julgamento deste. Em recurso à Justiça, a Guerino conseguiu suspender a decisão da ANTT. Agora, em recurso da ANTT, a mesma Justiça Federal restabelece a suspensão das linhas.

Com isso, novamente foram suspensas as seguintes linhas:

Brasilia/DF – Três Lagoas/MS, via Uberlândia/MG (TAR nº DFMS0111030);
Uberlândia/MG – Andradina/SP (TAR nº MGSP0111016);
Campo Grande/MS – Brasilia/DF (TAR nº MSDF0111024);
Três Lagoas/MS – Curitiba/PR (TAR nº MSPR0111022);
Três Lagoas/MS – São Paulo/SP (TAR nº MSSP0111002);
Campo Grande/MS – São Paulo/SP (TAR nº MSSP0111003);
Três Lagoas/MS – São Paulo/SP (TAR nº MSSP0111009);
Brasilândia/MS – São Paulo/SP (TAR nº MSSP0111014);
Três Lagoas/MS – São Paulo/SP (TAR nº MSSP0111015);
Campo Grande/MS – São Paulo/SP (TAR nº MSSP0111021);
Campo Grande/MS – São Paulo/SP (TAR nº MSSP0111031);
Campo Grande/MS – Santos/SP (TAR nº MSSP0111034);
Maringá/PR – Uberlândia/MG (TAR nº PRMG0111026);
Londrina/PR – Assis/SP (TAR nº PRSP0111001);
Londrina/PR – Sâo José do Rio Preto/SP (TAR nº PRSP0111004);
Londrina/PR – Bauru/SP (TAR nº PRSP0111005);
Maringá/PR – Tupã/SP (TAR nº PRSP0111006);
Curitiba/PR – Penápolis/SP (TAR nº PRSP0111011);
Londrina/PR – Campinas/SP (TAR nº PRSP0111012);
Londrina/PR – Franca/SP (TAR nº PRSP0111017);
Londrina/PR – São José do Rio Preto/SP (TAR nº PRSP0111018);
Curitiba/PR – Araçatuba/SP (TAR nº PRSP0111020); e
Lodrina/PR – Franca/SP (TAR nº PRSP0111025).

E, provavelmente, não será a última decisão judicial a respeito deste caso…



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