18/08/2026 | BRASILIA/DF – A Diretoria Colegiada da ANTT anulou a Decisão SUPAS nº 861, de 1º/06/2026, que inabilitou e cassou os Termos de Autorização da Auto Viação Gadotti. A decisão da Diretoria Colegiada foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17/08/2026, através da Deliberação ANTT nº 232 de 14/08/2026.
Com a anulação do ato, a Auto Viação Gadotti pode voltar a operar as seguintes linhas:
– TAR nº SCSP0128001 – Blumenau/SC – São Paulo/SP (via Balneário Piçarras, Gaspar e Itajaí);
– TAR nº SCSP0128002 – Brusque/SC – São Paulo/SP;
– TAR nº SCSP0128004 – Blumenau/SC – São Paulo/SP (via Jaraguá do Sul);
– TAR nº SCSP0128005 – Gaspar/SC – Guarulhos/SP;
– TAR nº SCSP0128006 – Pomerode/SC – São Bernardo do Campo/SP;
– TAR nº SCSP0128007 – Blumenau/SC – São Bernardo do Campo/SP;
– TAR nº SCSP0128008 – Indaial/SC – Santo André/SP;
– TAR nº SCSP0128009 – Blumenau/SC – São Paulo/SP (via Balneário Camboriu, Barra Velha, Brusque, Garuva);
– TAR nº SCSP0128010 – Gaspar/SC – São Paulo/SP;
– TAR nº SCSP0128011 – Timbó/SC – Santo André/SP;
– TAR nº SCSP0128012 – Blumenau/SC – Santo André/SP; e
– TAR nº SPSC0128003 – São Paulo/SP – Balneário Camboriú/SC.
Mesmo com a reativação das linhas, a Gadotti deverá ainda apresentar documentação à ANTT de modo “demonstrar o saneamento das pendências de natureza técnica e operacional identificadas pela SUPAS, bem como quaisquer outros elementos que entenda pertinentes à comprovação da manutenção das condições de habilitação nos termos da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”.
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