Nesta terça-feira, 15 de julho, foram publicadas várias Decisões da ANTT deferindo ou não pedidos de linhas e/ou mercados no transporte interestadual. Confira a relação e clique nos links para ver a decisão em sua íntegra:
Autoriza a Rodoviário São Bento a operar a linha Uberlândia/MG – São Paulo/SP, na condição “sub judice” (através de demanda judicial).
Autoriza a Real Expresso a incluir no Termo de Autorização nº GOTO0064054, linha Goiânia/GO – Dianópolis/TO a seção Brasilia/DF – Planaltina/GO (São Gabriel de Goiás). Com a inclusão, o período mínimo de operação da linha é reiniciado.
Autoriza a Expresso União a incluir no Termo de Autorização – TAR nº MGGO0013028, linha Uberlândia/MG – Jataí/GO, a seção Itumbiara/GO – Uberlândia/MG. Com a inclusão, o período mínimo de operação é reiniciado.
Indefere o pedido da Expresso Princesa dos Campos para a emissão do Termo de Autorização para linha Curitiba/PR – Feira de Santana/BA, e sua seções, já que a empresa não tem o referido mercado.
Indefere o pedido da Lopes e Oliveira Transportes e Turismo para a emissão do Termo de Autorização para operar as linhas Foz do Iguaçu/PR – Carazinho/RS, via Erechim, Foz do Iguaçu/PR – Carazinho/RS, via Missões, Cuiabá/MT – Foz do Iguaçu, Juína/MT – São Paulo/SP, Sinop/MT – Panambi/RS, Juína/MT – Passo Fundo/RS, Aragarças/GO – Passo Fundo/RS, Aragarças/GO – Santo Ângelo/RS e Sinop/MT – São Paulo/SP, e suas seções.
Indefere o pedido da Expresso Satélite Azul para a emissão do Termo de Autorização para operar a linha Fortaleza/CE – Sinop/MT, e suas seções.
Indefere o pedido da Realmaia Turismo e Cargas Ltda para a emissão do Termo de Autorização para operar a linha Jaguaquara/BA – São Paulo/SP, e suas seções.
Indefere o pedido da Expresso Princesa dos Campos para a emissão do Termo de Autorização para operar a linha São Paulo/SP-Campo Grande/MS, e suas seções.
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