Andorinha inicia linha Loanda/PR – São Paulo/SP

SÃO PAULO/SP – A Empresa de Transportes Andorinha começou a operar uma nova linha: Loanda – São Paulo. Ela foi autorizada pela ANTT no último dia 26 de agosto. A linha decorre de um pedido judicial da empresa.

A nova linha atende as cidades Nova Londrina, Itaúna do Sul, Diamante do Norte, Terra Rica, Guaiçara, Paranavaí, Nova Esperança, Maringá e Londrina, no Paraná, chegando a Ourinhos, Osasco e São Paulo, em São Paulo.

De acordo com a empresa, são duas saídas diária: às 16h, de Loanda, e às 19h de São Paulo. Há partidas de domingo à sexta. Aos sábados, a linha não circula. Para mais informações, consultem o site da Andorinha: https://www.andorinha.com/.

No final da página, publicamos a autorização da ANTT.

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "Passando NOVA LINHA LOANDA SÃO PAULO por: Nova Londrina- -PR Itaúna do Sul-PR Diamante do Norte-PR Terra Rica-PR Frequência: SEG SEG•TER TER QUA SEX DOM QUI Guairaçá-PR Paranavaí-PR Horário: Ida: 16h Nova Esperança-PR Volta: 19h Maringá-PR -PR c Londrina-PR ANDORINHA ANDOR Ourinhos-SP -SP Osasco-SP São Paulo-SP Compre pelo App, site andorinha.com mperauoeieimeomi ou Whatsapp 18) 2104-4111"


DECISÃO SUPAS Nº 392, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 392, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1031140-15.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.145633/2024-41, e considerando o que consta no processo nº 50500.088457/2020-27, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 72, na condição sub judice:

I – de SAO PAULO (SP) para LOANDA (PR), GUAIRACA (PR), LONDRINA (PR), MARINGA (PR), NOVA ESPERANCA (PR), PARANAVAI (PR), DIAMANTE DO NORTE (PR), ITAUNA DO SUL (PR), NOVA LONDRINA (PR), TERRA RICA (PR);

II – de OSASCO (SP) para DIAMANTE DO NORTE (PR), GUAIRACA (PR), ITAUNA DO SUL (PR), LOANDA (PR), LONDRINA (PR), MARINGA (PR), NOVA ESPERANCA (PR), NOVA LONDRINA (PR), PARANAVAI (PR), TERRA RICA (PR); e

III – de OURINHOS (SP) para DIAMANTE DO NORTE (PR), GUAIRACA (PR), ITAUNA DO SUL (PR), LOANDA (PR), LONDRINA (PR), NOVA ESPERANCA (PR), NOVA LONDRINA (PR), MARINGA (PR), PARANAVAI (PR), TERRA RICA (PR).

Art. 2º Conhecer a impugnação da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 26/08/2024 – Seção 1



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