ANTT | Autorizada a transferência de mercados da Eucatur para a Solimões

BRASILIA/DF – No Diário Oficial da União desta terça, 23 de julho, foi publicada a transferência de mercados da EEmpresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, a Eucatur, para a Solimões Transportes. As duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico mas, há alguns anos, a Solimões tem operado as linhas com a marca Eucatur.

Confira a íntegra da Deliberação que autoriza a transferência:


DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 19 DE JULHO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 044, de 15 de julho de 2024, em concordância com a Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1020910-50.2020.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.034762/2020-81, e considerando o que consta no processo nº 50500.308714/2019-19, delibera:

Art. 1º Deferir a solicitação de transferência dos mercados abaixo da empresa EUCATUR – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 76.080.738/0001-78, para a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli, CNPJ nº 07.549.414/0001-13:

I – De Aripuanã (MT) para São Paulo (SP), Vilhena (RO), Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Porto Alegre (RS), Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Mundo Novo (MS), Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS), Brasília (DF), Mineiros (GO) e Goiânia (GO);

II – De Vilhena (RO) para Comodoro (MT), Pontes e Lacerda (MT), Cáceres (MT), Cuiabá (MT), Jaciara (MT), Rondonópolis (MT), Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Mundo Novo (MS), Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS), Porto Alegre (RS), Mineiros (GO), Goiânia (GO) e Brasília (DF);

III – De Comodoro (MT), Pontes e Lacerda (MT), Cáceres (MT), Cuiabá (MT), Jaciara (MT), Rondonópolis (MT) para Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Mundo Novo (MS), Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS), Porto Alegre (RS), Mineiros (GO), Goiânia (GO) e Brasília (DF);

IV – De Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO) para Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF);

V – De Uberlândia (MG), Uberaba (MG) para Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP);

VI – De Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS) e Mundo Novo (MS) para Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS) e Porto Alegre (RS);

VII – De Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR) e Barracão (PR) para São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS) e Porto Alegre (RS);

VIII – De Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS) e Porto Alegre (RS) para São Miguel D’Oeste (SC); e

IX – De Brasília (DF) para: Mineiros (GO) e Goiânia (GO).

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral



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