BRASILIA/DF – A ANTT publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19 de dezembro, a Deliberação nº 435, de 18/12/2023, que oficializa a retomada pela Guerino Seiscento da operação dos mercados autorizados na Deliberação nº 898, de 17/09/2019. O trecho está em disputa devido a um recurso da Expresso de Prata à justiça para suspender a operação da linha, criada através destes mercados, alegando a concorrência das seções intermunicipais dentro desta linha. No entanto, a Guerino consegui reverter a decisão até o julgamento do mérito.
Os mercados reativados, conforme a Deliberação nº 898, são os seguintes:
I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;
II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;
III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e
IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.
Abaixo, a deliberação completa:
DELIBERAÇÃO Nº 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, e no que consta no processo nº 50501.355077/2018-89, delibera:
Art. 1º Suspender os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabelecer os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto por Guerino Seiscento Transportes S.A nos autos do processo de origem processo nº 1032644-95.2020.4.01.3400.
Parágrafo único. Os mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOU de 18 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S.A, devem ser reativados no Sistema de Gerenciamento de Permissões – SGP.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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